Art. 48 o fotógrafo não poderá explorar comercialmente a
obra fotografada, seja l que título for, podendo apenas tê-la para o seu
diletantismo, mesmo porque como dito a reprodução da sua fotografia invade o
direito do autor da obra fotografada inclusive, pois o fato da obra pertencer
ao poder público e encontrar-se em logradouro público em nada interfere no
direito do autor ou titular do direito.
Art. 79. o fotógrafo ao explorar a sua fotografia poderá
reproduzi-la e mesmo colocá-la à venda, enfim, negociar com terceiros, o que
nos leva a verificar o que se entende por reprodução.
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